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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Bertioga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002350-51.2026.8.26.0075/SP
AUTOR: JOVELINA RODRIGUES
ADVOGADO(A): RICARDO OLIVEIRA FRANCA (OAB SP352308)
AUTOR: GILBERTO OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO(A): RICARDO OLIVEIRA FRANCA (OAB SP352308)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos da Lei nº 10. 173/01, fica concedida prioridade na tramitação do presente feito caso a parte autora tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 71, Estatuto do Idoso). Anote-se, se o caso.
Cuida-se de ação ajuizada por pessoa incapaz, interditada, representada por sua curadora.
Verifica-se que foi juntada procuração outorgada em nome da parte autora. Contudo, não foi apresentado documento de identificação oficial com foto da curadora, circunstância que impede a adequada conferência da identidade da representante legal.
Além disso, a procuração acostada aos autos apresenta características de documento transmitido por aplicativo de mensagens, sem elemento idôneo que permita aferir a autenticidade da assinatura nela aposta.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) juntar documento oficial de identificação com foto da curadora;
b) apresentar nova procuração, com firma reconhecida ou assinada eletronicamente mediante certificado digital válido.
Defiro, desde logo, os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Eventuais despesas relacionadas ao reconhecimento de firma deverão observar a extensão do benefício, se cabível.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.