2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002349-37.2026.8.26.0602/SP AUTOR: TIAGO DE JESUS BERTONHA ADVOGADO(A): RÔMULO FERREIRA AMARANTE (OAB SP378324) RÉU: BM CORPORATE ASSESSORIA CAMBIAL LTDA ADVOGADO(A): ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA (OAB SP205839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considero como válido o AR recebido para tentativa de citação da corré PRONTO! INVESTIMENTOS E SOLUCOES LTDA (ev. 42), nos termos do artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil. Declaro a revelia da ré, porquanto não houve apresentação de peça contestatória. 2. No mais, ciência à corré BM CORPORATE ASSESSORIA CAMBIAL LTDA quanto à réplica apresentada no ev. 28. 3. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC. Intimem-se.