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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002346-57.2026.8.26.0481/SP
EXEQUENTE: RAIANY CRISTINA VITOR NASSRALA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO DOMINGOS VALADARES CLÁUDIO (OAB MG144002)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
O art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
No entanto, no caso dos autos não há elementos que evidenciam a hipossuficiência econômica da parte autora.
Ademais, a simples apresentação de declaração de necessidade não é suficiente para comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVAS DOS AUTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO. Para o deferimento da assistência judiciária, não basta à simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência econômico-financeira, comprovando que, efetivamente, não tem condições suficientes para pagar as despesas processuais. (TJ-SP - AI: 01000498120218269033 SP 0100049-81.2021.8.26.9033, Relator: Renata Ferreira dos Santos Carvalho, Data de Julgamento: 22/10/2021, Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 18/02/2022).
Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros da entidade familiar.
Não havendo declaração de bens e rendimentos, deverá a parte autora apresentar cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento ou seus três últimos demonstrativos de pagamento de benefício previdenciário, se for o caso.
Caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional liberal, deverá apresentar a respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, de acordo com os termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade.
Caso se tratar de pessoa jurídica, deverá apresentar o balanço patrimonial da empresa ou qualquer outro documento hábil para comprovar sua situação financeira.
Intime-se.
Dr.(a) GABRIELA BULCAO CHAMBERLAIN NUNES
Presidente Epitácio/SP, 02 de setembro de 2026