Publicações do processo

4002344-50.2026.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002344-50.2026.8.26.0655/SPAUTOR: QUIMECOL SOLUCOES QUIMICAS LTDA ADVOGADO(A): KAWE CALDAS FINCO (OAB SP405434) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por QUIMECOL SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA. em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência deferida no Evento 12 e declarar rescindido o contrato de plano de saúde coletivo empresarial firmado entre as partes na data de 22/07/2026 (Evento 1); b) declarar a nulidade e abusividade da cláusula contratual que prevê a exigência de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento do plano de saúde (Evento 1); c) declarar a inexigibilidade de todas as cobranças e mensalidades emitidas pela ré com vencimento posterior a 22/07/2026 vinculadas ao referido aviso prévio, no valor total de R$ 2.171,64 (Evento 1), determinando que a requerida se abstenha, em caráter definitivo, de efetuar atos de cobrança administrativa ou judicial e de lançar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por tais débitos; d) condenar a ré à restituição de eventuais valores que tenham sido comprovadamente desembolsados pela autora em decorrência exclusiva das cobranças ora anuladas, com incidência de correção monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso e juros de mora legais calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa SELIC deduzida a variação do IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024) a partir da citação (Evento 16). Em virtude da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e despesas correlatas, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), com amparo no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.