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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002342-15.2025.8.26.0009/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) RÉU: DANILO BISPO TRANQUILINO ADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente o pedido da inicial formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra DANILO BISPO TRANQUILINO, para assegurar a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial e consolidar sua posse e propriedade nas mãos da autora, autorizando-a a promover a sua venda e a aplicar o preço apurado na quitação de seu crédito e despesas decorrentes, entregando ao requerido o saldo em seguida verificado, se houver, comunicando-lhe a data da alienação. Com a sucumbência, deverá o réu arcar com o pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.800,00, por equidade, com atualização a partir desta data e juros de mora a contar do trânsito em julgado.
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