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4002336-84.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002336-84.2026.8.26.0037/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: GRACIANO R AFFONSO S A VEICULOS ADVOGADO(A): GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB SP107271) EXEQUENTE: J.A. MAQUINAS AGRICOLAS UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO(A): GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB SP107271) EXECUTADO: RETIFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA LTDA ADVOGADO(A): DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB SP303482) ADVOGADO(A): MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB SP316523) ATO ORDINATÓRIO Que ante o deposito da 2ª parcela, será expedido MLE em favor do exequente, ficando as partes intimadas de que os autos aguardarão os proóximos depositos. Local: Araraquara

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002336-84.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: GRACIANO R AFFONSO S A VEICULOS ADVOGADO(A): GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB SP107271) EXEQUENTE: J.A. MAQUINAS AGRICOLAS UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO(A): GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB SP107271) EXECUTADO: RETIFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA LTDA ADVOGADO(A): DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB SP303482) ADVOGADO(A): MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB SP316523) DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no artigo 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução. Havendo concordância do exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma do art. 916 do CPC, ficando consignado que as parcelas mensais deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês . Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia já depositada (eventos 71 e 74) em favor do exequente, observando o formulário juntado no evento 82. Aguarde-se os próximos depósitos, ficando deferido o levantamento , sem nova conclusão Int. Araraquara, 27 de agosto de 2026

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