Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002335-84.2026.8.26.0236/SP
Assunto: Direito de imagem
AUTOR: FERNANDO HENRIQUE PALHANO
ADVOGADO(A): CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB SP247618)
RÉU: EDSON VENILICIO DO CARMO
ADVOGADO(A): SANDRO VILELA DAMASCENO (OAB MG077441)
RÉU: TATIANA DAMASCENO JERONIMO
ADVOGADO(A): SANDRO VILELA DAMASCENO (OAB MG077441)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada ciente de que foi expedido mandado de levantamento em seu favor, conforme r. determinação retro.
Local: Ibitinga
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002335-84.2026.8.26.0236/SPAUTOR: FERNANDO HENRIQUE PALHANO
ADVOGADO(A): CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB SP247618)
RÉU: EDSON VENILICIO DO CARMO
ADVOGADO(A): SANDRO VILELA DAMASCENO (OAB MG077441)
RÉU: TATIANA DAMASCENO JERONIMO
ADVOGADO(A): SANDRO VILELA DAMASCENO (OAB MG077441)
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Mediante as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. 09/09/2026.