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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002335-42.2025.8.26.0132/SP AUTOR: ROGERIO PAULINO DE MELO ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB SP384950) RÉU: MOTORTECH CATANDUVA - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ REGIS GALVÃO FILHO (OAB SP147387) RÉU: DONISETI DE LOURENCO JUNIOR ADVOGADO(A): BRENO VIEIRA LIMA (OAB SP515328) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tempestivos, conheço dos embargos opostos pela parte autora, que, todavia, vão rejeitados, eis que neles não se aponta quaisquer dos vícios que autorizam o seu manejo, mas, antes, traduzem inconformismo da parte com o teor da decisão proferida. Assim, a sentença permanece íntegra, tal como lançada. Int. Considerando-se o princípio da cooperação, bem assim a utilização da forma mais racional dos recursos disponibilizados pelo sistema Eproc, possibilitando ao juízo a utilização de técnicas avançadas de tramitação processual, notadamente automatização, o que impreterivelmente contribuirá com a prestação da tutela jurisdicional de forma mas célere, o juízo solicita aos/às patronos/patronas que ao peticionarem utilizem-se da maneira mais adequada dos tipos de petições disponibilizados pelo sistema informatizado cujo acesso poderá ser realizado através do "Menu principal" / "Tabelas Básicas" / "Evento/Petição Tipo Documento" e "Tipo Petição Judicial".
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