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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002333-94.2026.8.26.0081/SPAUTOR: RETIFICA DE MOTORES GUTIERREZ LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB SP263323) RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RETIFICA DE MOTORES GUTIERREZ LTDA. em face de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e o faço para CONDENAR o requerido ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 708,90 (setecentos e oito reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ), acrescidos de juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil, a partir da citação. Deve ser observado que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e os juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art. 406, § 1º). Proceda a exclusão do polo passivo da empresa MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, incluindo em seu lugar a requerida IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Aos advogados interessados, EM SE TRATANDO DE PROCESSO QUE TRAMITA NO SISTEMA SAJ, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). NO ENTANTO, EM SE TRATANDO DE PROCESSO QUE TRAMITA NO SISTEMA EPROC, também está disponível no site deste Tribunal, o INFOEPROC nº 106, onde consta o passo a passo para o registro dos itens de recolhimento e geração da guia para tanto, devendo se atentar na conferência de TODOS os itens de recolhimento, para não culminar na DESERÇÃO do recurso. Observe-se inclusive, que há informações para evitar eventual taxação de itens de recolhimento, comprometendo o integral recolhimento das custas. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se.
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