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Processo 4002332-39.2026.8.26.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002332-39.2026.8.26.0363/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: MAYCON LUCAS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB SP372091) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos ao AUTOR para: Providenciar a distribuição do Cumprimento de Sentença, tendo em vista o evento de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, salientando que é incabível o acréscimo da cobrança de 10% a título de honorários advocatícios, em sede de Juizados Especiais, à vista do que dispõe o Enunciado n. 97 FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Para tanto, é necessário ser feita nova distribuição, devendo atribuir-se ao novo processo a classe processual "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e no campo “Processo originário”, informar o número do processo de conhecimento. O campo “Juízo” será preenchido automaticamente. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo de conhecimento bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente. Prossiga com os próximos passos, com o preenchimento do assunto, valor da causa e nome das partes. Ao final, clique em concluir a distribuição do Cumprimento de Sentença. Outras informações poderão ser obitdas através do link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34 Deverá apresentar demonstrativo de pagamento atualizado com juros e correção monetária, nos termos do dispositivo da sentença. Fica intimado, ainda, de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número gerado pelo sistema. Local: Mogi Mirim

2026-08-27 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002332-39.2026.8.26.0363/SPAUTOR: MAYCON LUCAS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB SP372091) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora pelo dano material suportado, no importe de R$ 100,00 (cem reais), acrescido tal valor de correção monetária, pelo IPCA-E, desde o desembolso, e juros legais, de acordo com a taxa legal referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros, no período de referência (arts. 406, §§ 1º e 3º, do CC), bem como para CONDENÁ-LA ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente, pela Selic, a partir desta sentença. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o valor do preparo deverá corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024), a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC, bem como as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc.), também a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema?EPROC. Importante salientar que em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). O?preparo?será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do?preparo?no?EPROC?o advogado da parte recorrente deverá, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, de eventuais custas ou despesas dispensadas em 1º Grau, deverá providenciar a inclusão e, somente após, gerar o boleto para recolhimento, seguindo os seguintes passos: 1) Acessar a tela de?Custas?Processuais, clicando no botão ?Custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia clicando em ?Guia para ?Recurso?Inominado? e escolher a base de cálculo do preparo: pelo valor da causa ou pelo valor da condenação (sendo que neste último caso o valor deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicar em ?Gerar Guia para ?Recurso?Inominado?; 3) ?A guia gerada ficará disponível na tela de?custas?e na tabela de eventos do processo (já com o link de pagamento) devendo ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do?preparo, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação na tabela de eventos do processo, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do?preparo recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de?Custas?Processuais - Juizados Especiais ? Recurso Inominado. Outras informações também poderão ser encontradas no material de capacitação disponibilizado por este Tribunal no site https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais - acessar a aba "Advogados" e a opção "Custas no JEC". Por fim, as orientações sobre o peticionamento eletrônico do Recurso Inominado e recolhimento das custas também estão disponíveis nos Infoeproc nº 18 e 106 - https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf.

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