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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002329-91.2026.8.26.0587/SP AUTOR: FERNANDO MARQUES PENTEADO ADVOGADO(A): CARLA YURI KIDO PAULA (OAB SP548590) ADVOGADO(A): DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB SP314589) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 45, PET1: Expeçam-se cartas de citação conforme pleiteado, exceto aos espólios, dos quais deverá o autor esclarecer, pois tratando-se de titulares registrais do imóvel usucapiendo, deverão ser citados seus herdeiros ou eventuais inventariantes (se inventário em trâmite). evento 33, PET1: Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de 30 dias (já em dobro) para a União. Caso a parte autora, a qualquer momento da tramitação processual, quede inerte por mais de 30 dias, quando devidamente intimada a promover atos e diligências de sua incumbência, será imediatamente expedida carta de intimação pessoal para que supra a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Tudo conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. Intime-se.
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