Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002326-98.2025.8.26.0126/SP AUTOR: VERA LUCIA MOMESSO POMPEI ADVOGADO(A): REINALDO JOSÉ LONGATTO JUNIOR (OAB SP354670) AUTOR: EGIDIO MOMESSO ADVOGADO(A): REINALDO JOSÉ LONGATTO JUNIOR (OAB SP354670) AUTOR: CLEUSA DE LOURDES MOMESSO PLACIDELI ADVOGADO(A): REINALDO JOSÉ LONGATTO JUNIOR (OAB SP354670) AUTOR: MILTON MOMESSO ADVOGADO(A): REINALDO JOSÉ LONGATTO JUNIOR (OAB SP354670) AUTOR: MARINEL SULPICI MOMESSO ADVOGADO(A): REINALDO JOSÉ LONGATTO JUNIOR (OAB SP354670) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 120, o Oficial do Registro de Imóveis reconheceu a compatibilidade entre a planta e o memorial descritivo apresentados no evento 97/doc. 10 e o Termo de Responsabilidade Técnica do evento 1/doc. 32. Reiterou, contudo, pendências necessárias à viabilidade registral. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis: a) apresentar declarações de existência ou inexistência de união estável de Cleusa de Lourdes Momesso Placideli, Milton Momesso e Vera Lucia Momesso Pompei, conforme exigido no evento 120; b) esclarecer a afirmação de que a aquisição pela usucapião beneficiaria exclusivamente Egídio Momesso, sem comunicação com sua esposa Marinel Sulpici Momesso, considerando que ela foi incluída no polo ativo como litisconsorte necessária no evento 49. Deverá indicar expressamente em favor de quem pretende o reconhecimento do domínio e as respectivas frações; c) esclarecer a divergência entre as áreas construídas indicadas nos documentos, a saber: 61,00 m² no evento 97/doc. 8, 65,00 m² no certificado de quitação e 28,50 m² na planta e no memorial do evento 97/docs. 9 e 10, promovendo a necessária compatibilização documental; ou, alternativamente, delimitar expressamente o objeto registral da usucapião apenas ao terreno, ficando a construção sujeita a posterior regularização; d) complementar a informação municipal do evento 107/doc. 2, pois a certidão comprovou apenas a inexistência de procedimento de REURB em andamento. Deverá apresentar manifestação da Prefeitura que informe expressamente se o imóvel usucapiendo está ou não inserido em área maior registrada. Cumpridas as providências, dê-se nova vista ao Oficial do Registro de Imóveis para manifestação conclusiva sobre a viabilidade registral. Após, tornem conclusos, inclusive para deliberação quanto à citação das Fazendas Públicas, diferida no evento 49. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.