Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002325-25.2026.8.26.0047/SP AUTOR: REGINALDO DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO(A): RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB SP490114) ADVOGADO(A): OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB SP338723) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 39: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, buscando alteração na sentença proferida no evento 34. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Assis, 28 de agosto de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.