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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002323-03.2026.8.26.0323/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de intimação expedida por automatização do sistema por não ter sido identificado o pedido de justiça gratuita ou o recolhimento das custas iniciais no processo. Observe-se que o recolhimento das custas deverá ser realizado diretamente no sistema eProc, conforme orientações disponíveis na página inicial do sistema, acessando o menu lateral, clicando em “Tutoriais” e, em seguida, “Tutoriais eProc Usuários Externos”, bem como no Infoeproc n. 57. Recomenda-se o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma mais rápida, agilizando a tramitação processual, uma vez que o prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Caso o recolhimento tenha sido realizado, o processo terá andamento ao ser validado pelo sistema, sendo desnecessário o peticionamento eletrônico. Em se tratando de processo em que houve pedido de justiça gratuita, ressalta-se a importância da correta marcação no sistema, conforme informativo supra, para que o processo seja encaminhado para uma das filas de análise, o que ocorre de forma automatizada. Nesse caso, para fins de celeridade, deverá o patrono realizar peticionamento nos autos informando o pedido de gratuidade na inicial, juntando nos autos os documentos necessários para análise do pedido: I) Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); II) Cópia completa das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao último exercício; III) Cópia integral dos holerites, comprovantes de rendimentos, benefícios do INSS ou documentos equivalentes, e; IV) Cópia completa dos Relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtidos no Sistema Registrato do Banco Central do Brasil, bem como extratos bancários referentes aos últimos três meses de todas as contas ali indicadas. Deve ser observado que, em relação aos documentos acima listados, devem ser juntados os pertencentes a todas as pessoas do polo ativo, bem como de eventual cônjuge/companheiro. Esclarece-se, ainda, que nos termos do Comunicado Conjunto nº 733/2025, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico eProc nas unidades das 6ª e 9ª Regiões Administrativas Judiciárias, informa-se que, a partir de 15 de setembro de 2025, tornou-se obrigatório o peticionamento inicial no referido sistema para os processos de competência Cível e de Registros Públicos, exclusivamente, em fase de conhecimento, bem como para os feitos de execução de título extrajudicial. Em relação aos demais processos continuam sendo distribuídos por meio do sistema e-SAJ. Ademais, ressalta-se que, na tela de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível no endereço https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, constam informações claras e atualizadas acerca do sistema de tramitação de cada competência, sendo essas informações imprescindíveis para a correta distribuição da peça inicial e para evitar atrasos na prestação jurisdicional. Local: Lorena
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