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4002321-92.2026.8.26.0368

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002321-92.2026.8.26.0368/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: ARCANUM BOUTIQUE INTIMA LTDA ADVOGADO(A): MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB SP329610) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado da sentença proferida nesta ação, eventual instauração da fase de execução deverá ser proposta por meio de nova ação de cumprimento de sentença, a ser distribuída no sistema eproc, com a devida vinculação a este processo de conhecimento. Para a instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente observar que: 1) O cumprimento deve ser cadastrado no sistema eproc como um novo incidente, mediante a opção Petição Inicial > Cumprimento de Sentença, com o devido vínculo ao processo principal em que foi proferida a sentença. 2) No momento do cadastramento, deverão ser informados, obrigatoriamente: a) a classe processual “Cumprimento de Sentença”; b) o valor atualizado da execução; c) os dados das partes, que poderão ser importados automaticamente do processo principal; d) informações adicionais pertinentes (como sigilo, custas ou justiça gratuita). Estes autos serão remetidos ao arquivo. Local: Monte Alto

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002321-92.2026.8.26.0368/SPAUTOR: ARCANUM BOUTIQUE INTIMA LTDA ADVOGADO(A): MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB SP329610) SENTENÇA Diante desse contexto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar CLEUSA MARTIM PEREIRA a pagar para ARCANUM BOUTIQUE INTIMA LTDA a quantia de 453,85 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a data da última atualização ( 31/07/2026).

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