2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002321-32.2026.8.26.0291/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI ADVOGADO(A): ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB SP273963) EXECUTADO: LAPRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB SP216928) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC/2015, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. PUBLICAÇÃO DAS PARTES acerca do EVENTO 19, ainda não publicado, a fim possibilitar publicidade e contagem do TRÂNSITO EM JULGADO às partes: "Resumo: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 409,23 e fixar o crédito exequendo em R$ 1.668,03 Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da executada, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso de execução reconhecido, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Considerando o depósito judicial já realizado pela executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observadas as cautelas de praxe. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais." Jaboticabal, 15 de setembro de 2026. Local: Jaboticabal