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4002319-75.2026.8.26.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4002319-75.2026.8.26.0319/SP Assunto: Superendividamento (Direito Bancário) AUTOR: IVANA APARECIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A): KELY DA SILVA ALVES (OAB SP279592) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas, através de seus procuradores constituídos, acerca da Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação designada para o dia dia 29/09/26, às 10h00, devendo informar nos autos os meios tecnológicos (e-mail e número do celular ["Whatsapp"]) aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Local: Lençóis Paulista

  2. Intimação

    TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002319-75.2026.8.26.0319/SP AUTOR: IVANA APARECIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A): KELY DA SILVA ALVES (OAB SP279592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA – CEJUSC, designou a audiência de tentativa de conciliação, para o seguinte dia e horário: 29/09/2026 10:00:00. O CEJUSC esta localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço Eletrônico: cejusc.lencois@tjsp.jus.br) . A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art.334, § 3º). Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cientifiquem os litigantes de que: 1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Intime-se.

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