Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002319-75.2026.8.26.0319/SP
Assunto: Superendividamento (Direito Bancário)
AUTOR: IVANA APARECIDA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): KELY DA SILVA ALVES (OAB SP279592)
RÉU: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826)
ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas, através de seus procuradores constituídos, acerca da Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação designada para o dia dia 29/09/26, às 10h00, devendo informar nos autos os meios tecnológicos (e-mail e número do celular ["Whatsapp"]) aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Local: Lençóis Paulista
TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002319-75.2026.8.26.0319/SP
AUTOR: IVANA APARECIDA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): KELY DA SILVA ALVES (OAB SP279592)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA – CEJUSC, designou a audiência de tentativa de conciliação, para o seguinte dia e horário: 29/09/2026 10:00:00.
O CEJUSC esta localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço Eletrônico: cejusc.lencois@tjsp.jus.br) .
A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020).
Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá ser intimada por mandado.
Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art.334, § 3º).
Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cientifiquem os litigantes de que:
1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir);
2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa;
3 - deverão estar acompanhados de seus advogados.
Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que:
I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC.
Intime-se.