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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002319-25.2026.8.26.0562/SPAUTOR: ISAIAS SALVIANO ADVOGADO(A): LUISA FERNANDES PIRES (OAB SP431915) RÉU: ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA ADVOGADO(A): BEATRIZ RONG SAQUETE DE SOUZA (OAB SP495683) SENTENÇA Isto posto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do CPC, tornando definitiva a tutela de urgência concedida nos autos. Conforme disposto pelas partes, arcará a ré com as despesas processuais remanescentes e cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados. Transitada em julgado, verifique a serventia as providências necessárias para arquivamento dos autos. P.I.C.
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