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Processo 4002318-68.2025.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002318-68.2025.8.26.0176/SP AUTOR: MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB SP429890) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência à parte autora quanto à petição e documentos retro (eventos 82 e 83) que indicam o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, de modo que: A) Concordando com o valor depositado a parte autora deverá preencher o formulário MLE (disponibilizado no sítio do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) para expedição do mandado de levantamento eletrônico e sua juntada aos autos observando o Comunicado Conjunto n° 2205/2018, Comunicado n° 2047/2018, Comunicado n° 474/2017 e especialmente os termos do Comunicado CG 12/2024: "1.1) o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação". Outrossim, caso o(a) requerente concorde com o depósito com a satisfação integral da obrigação e procedendo com a juntada do formulário MLE, determina-se, desde já, a verificação do formulário pela zelosa serventia com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, com a juntada do comprovante de pagamento do MLE, dê-se ciência às partes. Por fim, sem outros requerimentos, com a devida certificação do trânsito em julgado da r. sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. B) Discordando do valor depositado, deverá, no prazo de (05) dias, indicar o valor que entende devido com a respectiva planilha de cálculo atualizada, abatendo o(s) valor(es) que consta(m) nos autos, considerando para fins de atualização a data do depósito. Outrossim, caso o(a) requerente discorde do depósito judicial, sem prejuízo, no que tange ao valor incontroverso já depositado nos autos, o autor deve providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do competente Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente preenchido com os dados bancários e informações necessárias. Com a juntada do formulário supra, DETERMINO que a zelosa serventia providencie o necessário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora ou de seu patrono, zelando pela conferência dos dados e pela regularidade do preenchimento. Estando o documento em termos e em conformidade com o depósito efetuado, proceda-se à imediata liberação dos valores independentemente de nova conclusão. Com a juntada do comprovante de pagamento do MLE, dê-se ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se

2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002318-68.2025.8.26.0176/SP AUTOR: MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB SP429890) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência à parte autora quanto à petição e documentos retro (eventos 82 e 83) que indicam o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, de modo que: A) Concordando com o valor depositado a parte autora deverá preencher o formulário MLE (disponibilizado no sítio do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) para expedição do mandado de levantamento eletrônico e sua juntada aos autos observando o Comunicado Conjunto n° 2205/2018, Comunicado n° 2047/2018, Comunicado n° 474/2017 e especialmente os termos do Comunicado CG 12/2024: "1.1) o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação". Outrossim, caso o(a) requerente concorde com o depósito com a satisfação integral da obrigação e procedendo com a juntada do formulário MLE, determina-se, desde já, a verificação do formulário pela zelosa serventia com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, com a juntada do comprovante de pagamento do MLE, dê-se ciência às partes. Por fim, sem outros requerimentos, com a devida certificação do trânsito em julgado da r. sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. B) Discordando do valor depositado, deverá, no prazo de (05) dias, indicar o valor que entende devido com a respectiva planilha de cálculo atualizada, abatendo o(s) valor(es) que consta(m) nos autos, considerando para fins de atualização a data do depósito. Outrossim, caso o(a) requerente discorde do depósito judicial, sem prejuízo, no que tange ao valor incontroverso já depositado nos autos, o autor deve providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do competente Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente preenchido com os dados bancários e informações necessárias. Com a juntada do formulário supra, DETERMINO que a zelosa serventia providencie o necessário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora ou de seu patrono, zelando pela conferência dos dados e pela regularidade do preenchimento. Estando o documento em termos e em conformidade com o depósito efetuado, proceda-se à imediata liberação dos valores independentemente de nova conclusão. Com a juntada do comprovante de pagamento do MLE, dê-se ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se

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