2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002318-19.2026.8.26.0278/SP EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): ROBERTO MIELOTTI (OAB SP312081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada cum grano salis, mormente diante da previsão contida no art. 99, §2°, do CPC/2015. Posto isso, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cada um daqueles que ocupam o polo ativo traga cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp, bem como cópia da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do pleiteado benefício. Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, na mesma quinzena, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. Intimem-se. Itaquaquecetuba , data da assinatura.