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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002317-34.2026.8.26.0666/SP
EXEQUENTE: IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CHARLES PANZERA (OAB RS059261)
ADVOGADO(A): BRUNO CZARNOBAY BENVEGNU (OAB RS113086)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz de Direito Dr. LUIZ GUSTAVO PRIMON
Vistos.
1. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais.
2. Contudo, da análise da exordial, verifica-se que a parte autora indicou CEP genérico para o endereço da parte requerida ILONKA MARGA EIJSINK. A indicação precisa do Código de Endereçamento Postal (CEP) do logradouro é requisito para a viabilidade de postagem e efetividade da citação pela via postal (carta com Aviso de Recebimento - AR).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente o endereço completo da parte requerida, com a necessária indicação de CEP específico, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
3. Com a apresentação regular do endereço/CEP, independentemente de nova conclusão, cumpra a Serventia o quanto segue:
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
4. Desde já defiro a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828, caput, CPC).
Fica a parte exequente ciente de que a certidão premonitória deverá ser expedida de forma automática pelo próprio advogado diretamente no sistema eproc, conforme Infoeproc nº 56. Para tanto, basta acessar a "Consulta do Processo", localizar a seção "Ações" e selecionar o botão "Certidão para Execuções". Em caso de dúvida técnica, o manual de instruções está disponível no portal do TJSP, no menu do sistema eproc (campo: "Infoeproc" ou "Manuais e Tutoriais").
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.