2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002316-85.2026.8.26.0363/SP AUTOR: EDNOLIA BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE (OAB SP535568) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo, independente de resposta, com fundamento nos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que apontem, no prazo comum de 10 (dez) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos. Intime-se.