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4002314-29.2025.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002314-29.2025.8.26.0597/SP RÉU: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) ADVOGADO(A): ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB SP342154) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 60: ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, a fim de evitar eventual nulidade futura por cerceamento de defesa, deferir o pleito da ré e determinar ao autor que, em 15 dias, apresente suas Declarações de Imposto de Renda relativas aos exercícios fiscais correspondentes ao período dos alugueres discutidos, inclusive fichas de rendimentos, bens e direitos, recibos de entrega e demais documentos fiscais e bancários pertinentes. Sem prejuízo, considerando, ainda, que o próprio autor informou nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1002349-45.2022.8.26.0597, que os alugueres eram depositados em conta bancária de titularidade da Sra. Suely Lopes, juntando, inclusive, extratos bancários da referida beneficiária como suposta prova da destinação dos valores, com fundamento no art.18 do CPC, determino que o autor emende a inicial incluindo Suely no polo ativo, sob pena de extinção. A propósito, reporto-me a fls.215 dos autos dos embargos de terceiro referenciados: "Acrescenta-se ao fato de que os aluguéis eram pagos na conta de sua esposa, a Sra. Suely Aparecida de Faria Sousa, desde janeiro de 2017. Assim, tendo em vista que eventual apresentação do extrato envolve terceiro estranho ao processo, bem como violação do seu sigilo bancário, requer seja oficiada a empresa locadora do imóvel para que apresente os comprovantes de pagamento de aluguel desde o ano de 2017, início do contrato verbal realizado, a fim de confirmar a efetiva posse indireta do imóvel em tela." (grifei). Regularizados, tornem conclusos. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002314-29.2025.8.26.0597/SP RÉU: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) ADVOGADO(A): ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB SP342154) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 60: ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, a fim de evitar eventual nulidade futura por cerceamento de defesa, deferir o pleito da ré e determinar ao autor que, em 15 dias, apresente suas Declarações de Imposto de Renda relativas aos exercícios fiscais correspondentes ao período dos alugueres discutidos, inclusive fichas de rendimentos, bens e direitos, recibos de entrega e demais documentos fiscais e bancários pertinentes. Sem prejuízo, considerando, ainda, que o próprio autor informou nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1002349-45.2022.8.26.0597, que os alugueres eram depositados em conta bancária de titularidade da Sra. Suely Lopes, juntando, inclusive, extratos bancários da referida beneficiária como suposta prova da destinação dos valores, com fundamento no art.18 do CPC, determino que o autor emende a inicial incluindo Suely no polo ativo, sob pena de extinção. A propósito, reporto-me a fls.215 dos autos dos embargos de terceiro referenciados: "Acrescenta-se ao fato de que os aluguéis eram pagos na conta de sua esposa, a Sra. Suely Aparecida de Faria Sousa, desde janeiro de 2017. Assim, tendo em vista que eventual apresentação do extrato envolve terceiro estranho ao processo, bem como violação do seu sigilo bancário, requer seja oficiada a empresa locadora do imóvel para que apresente os comprovantes de pagamento de aluguel desde o ano de 2017, início do contrato verbal realizado, a fim de confirmar a efetiva posse indireta do imóvel em tela." (grifei). Regularizados, tornem conclusos. Intimem-se.

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