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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4002311-57.2026.8.26.0268/SPREQUERENTE: IZILDINHA CONSTANTINA EMA SCHULZ ADVOGADO(A): LUCAS AGUIL CAETANO (OAB SP232243) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Izildinha Constantina Ema Schulz, para: a) Determinar a retificação do assento de casamento da autora, lavrado sob o nº 1.341, às fls. 166 do Livro B-0023 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itapecerica da Serra/SP (Evento 1, CERTCAS6), a fim de que passe a constar a correta grafia de seu prenome como IZILDINHA (Izildinha Constantina Ema Schulz); b) Determinar a retificação no mesmo assento matrimonial quanto ao nome de sua genitora, para que passe a constar MARIA APARECIDA FORNICOLA SCHULZ, com a letra "N". Custas e despesas processuais já recolhidas pela parte requerente, sem condenação em verbas honorárias sucumbenciais por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem lide resistida. Esta sentença servirá como mandado de averbação/retificação, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, cabendo à parte interessada providenciar o seu encaminhamento ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. P.R.I.C.
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