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4002311-55.2026.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Ato ordinatório

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002311-55.2026.8.26.0010/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) RÉU: LEONARDO PASQUALINO GRAGNANO ADVOGADO(A): ANDRÉ BEDRAN JABR (OAB SP174840) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002311-55.2026.8.26.0010/SPAUTOR: IVONETE ACIOLI DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSIMEIRE GAZZONI (OAB SP375811) RÉU: LEONARDO PASQUALINO GRAGNANO ADVOGADO(A): ANDRÉ BEDRAN JABR (OAB SP174840) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à parte, no entanto, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.

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