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4002311-47.2026.8.26.0045

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Arujá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002311-47.2026.8.26.0045/SP AUTOR: MARIZETE PAES LANDIM LACERDA ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG175448) ADVOGADO(A): EULER BATISTA MADUREIRA (OAB MG204479) ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE DA SILVA (OAB MG207893) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO AGIBANK S.A., alegando não reconhecer contratação de empréstimo e impugnando descontos incidentes sobre sua conta corrente e benefício previdenciário. Antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, verifico a necessidade de esclarecimentos. Embora figure no polo passivo exclusivamente o Banco Agibank S.A., a parte autora pretende a suspensão e declaração de inexistência de “demais 8 contratos ativos averbados”, bem como de contratos e reservas de margem vinculados a outras instituições financeiras, mencionando, inclusive, operações de terceiros. Emende a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para delimitar os contratos e descontos efetivamente impugnados nesta demanda, indicando aqueles cuja contratação atribui ao réu, sob pena de não conhecimento dos pedidos formulados em relação a terceiros estranhos à lide. Deverá, ainda, esclarecer a composição do valor de R$ 46.212,52, indicado como montante dos descontos, pois a própria inicial informa que o cálculo contempla “projeção de 3 anos para o principal contrato do Agibank”. Deverá apresentar, portanto, demonstrativo que discrimine os valores efetivamente descontados até o ajuizamento, separando-os de eventual projeção de descontos futuros, promovendo, se necessário, a adequação do valor atribuído à causa. Quanto à gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte que postulou o benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal dos últimos três meses (demonstrativo de pagamento, holerite ou similares); b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses; c) relação de todas as contas de sua titularidade (que pode ser obtida pelo Portal “Registrato” acesso em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/), com a declaração, sob as penas da lei, das contas que desconhece; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção, tudo sob pena do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e demais requerimentos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Arujá, 26/08/2026

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