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4002308-96.2026.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4002308-96.2026.8.26.0270/SP AUTOR: M.F.L. MINERACAO FERRO LIGAS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB SP423519) ADVOGADO(A): FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB SP431205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por M.F.L. MINERACAO FERRO LIGAS LTDA em face de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Corrija-se a classe para procedimento comum cível. Deixo para momento oportuno a análise da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a parte requerida, com as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. 2- Se a ação não for contestada, será declarada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, desde que exauridos os meios de prova indispensáveis ou requisitados pelo julgador, observando-se o disposto nos arts. 344 e 345 do CPC. 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. Itapeva, 29 de agosto de 2026.

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