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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002307-87.2026.8.26.0666/SP
AUTOR: VERA LUCIA ALVES BORBOREMA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB SP366785)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz de Direito Dr. LUIZ GUSTAVO PRIMON
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No presente caso, emergem dos autos elementos concretos que elidem a presunção relativa de vulnerabilidade econômica. Cuida-se de pretensão monitória originada de contrato de compra e venda de veículo no valor de R$ 89.100,00, cuja cobrança alcança o expressivo montante de R$ 143.660,80, valor este atribuído à causa. A realização de negócio jurídico desta natureza e a busca por proveito econômico de expressiva magnitude revelam capacidade financeira incompatível com a alegada vulnerabilidade de recursos, justificando a exigência de prévia comprovação da necessidade.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia do contrato social de pessoa jurídica da qual seja sócio ou certidão de inexistência de participação em sociedade;
c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
d) certidão negativa de imóveis e de veículos;
e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.