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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002307-49.2026.8.26.0323/SP AUTOR: GLEISSON CANDIDO RIBEIRO ADVOGADO(A): MAURO JOSÉ DE FREITAS BRANDÃO (OAB PE057084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto no art. 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial, de modo a esclarecer qual(is) é(são) o(s) integrante(s) do polo passivo da presente ação, haja vista que há aparente divergência entre o que consta na petição inicial e o que foi cadastrado junto ao sistema EPROC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime(m)-se. Lorena, data da assinatura digital.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena · Outros
Processo 4002307-49.2026.8.26.0323 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena na data de 03/09/2026.
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