Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002304-33.2026.8.26.0505/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora no evento 26, ressaltando-se que não houve e regular citação do réu nestes autos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando cessada a liminar de busca e apreensão concedida na inicial. Custas e despesas processuais na forma da lei, já recolhidas. Proceda-se ao cancelamento de restrição do evento 27, junto ao sistema Renajud, com urgência.. Requisite-se, com urgência, junto à Central de Mandados a devolução do mandado expedido no evento 24, independentemente de cumprimento. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.