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4002302-74.2026.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4002302-74.2026.8.26.0081/SP EMBARGANTE: KATIA CRISTINA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): SARA SILVA FERNANDES (OAB MG242048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A embargante formula novo pedido de tutela de urgência, visando à suspensão dos atos de alienação do imóvel objeto da execução principal, ao argumento de que, após o indeferimento da medida anteriormente pleiteada, foi autorizada a realização de nova alienação por iniciativa particular. O pedido, contudo, não comporta acolhimento neste momento. Embora tenha sido autorizado o prosseguimento dos atos expropriatórios, verifica-se que o novo leilão sequer possui data definida, dependendo ainda de designação pelo leiloeiro. Assim, por ora, não se evidencia situação concreta e iminente de alienação do bem capaz de caracterizar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A mera autorização para futura realização da alienação, desacompanhada de data certa ou de demonstração de que os atos expropriatórios estejam prestes a se concretizar, não se mostra suficiente para justificar, neste momento processual, a concessão da medida excepcional pretendida. Ressalte-se, ainda, que o feito encontra-se em regular processamento, tendo sido apresentada contestação e determinada a intimação da embargante para réplica, de modo que a controvérsia poderá ser apreciada de forma mais aprofundada após a formação do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o novo pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenha efetiva designação de data para a alienação ou outra circunstância concreta apta a demonstrar risco iminente de expropriação do bem. Aguarde-se a manifestação sobre a contestação. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · Ato ordinatório

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4002302-74.2026.8.26.0081/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) EMBARGANTE: KATIA CRISTINA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): SARA SILVA FERNANDES (OAB MG242048) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Local: Adamantina

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