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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002302-17.2025.8.26.0176/SP AUTOR: ADEMIR DE FREITAS LIMA ADVOGADO(A): FELIPE JOSE DOS SANTOS (OAB SP482649) DESPACHO/DECISÃO Em 08 de setembro de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Verifica-se que o requerente foi nomeado administrador provisório da associação por decisão proferida em dezembro de 2025, com a finalidade de promover sua regularização. Contudo, passados vários meses da nomeação, não há nos autos comprovação das providências efetivamente adotadas para o cumprimento do encargo. Initme-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos a efetiva regularização dos atos da associação (convocação da assembleia geral, ata de eleição da nova diretoria e respectivo registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente), ou apresente justificativa circunstanciada e documentada a respeito da inviabilidade do cumprimento da medida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com base no artigo 485 do Código de Processo Civil e de revogação da administração provisória outrora concedida; Com a manifestação, conclusos para análise da manutenção da administração provisória e eventual encerramento da presente demanda, ante a perda do objeto. Intime-se. Embu das Artes, 08/09/2026.
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