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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002299-86.2026.8.26.0577/SP AUTOR: GILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SERGIO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB SP523987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais. Indeferiu-se gratuidade e, com determinação ( ), veio emenda (evento 14, PET1,docs evento 14, DOCUMENTACAO2 a doc.5) com pedido de gratuidade. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo (evento 14, PET1 , evento 14, DOCUMENTACAO2 a evento 14, DOCUMENTACAO5) como emenda parcial. Os extratos bancários não atendem à determinação de emenda. Assim, deve o autor, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, (a) cumprir a determinação de emenda, mais precisamente em relação à alínea "a" e (b) recolher a taxa judiciária e taxa de citação ou reformular pedido de gratuidade, juntando seu comprovante de rendas e sua última DIRPF. No silêncio, conclusos (indeferimento). Com a emenda, conclusos (seu exame). II - Int.
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