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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002296-92.2025.8.26.0084/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL HORIZONTE ADVOGADO(A): BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB SP222129) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio, ao fim do prazo previsto à quitação, será interpretado como anuência à extinção pela satisfação, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Civel- Regional de Vila Mimosa
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