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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002296-29.2026.8.26.0417/SP
AUTOR: SEBASTIAO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MONIQUE MELONI MARQUEZI (OAB SP422616)
ADVOGADO(A): GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB SP407952)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Verifica-se que a petição inicial foi expressamente endereçada ao "Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Paraguaçu Paulista", invocando, inclusive, os preceitos e as isenções legais pertinentes à Lei nº 9.099/95 (art. 54). Não obstante, a distribuição eletrônica do feito foi realizada perante a Justiça Comum Ordinária (Vara Cível), cadastrada sob a classe de Procedimento Comum Cível.
Tratando-se a competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de faculdade conferida ao demandante (competência concorrente e relativa, consoante Enunciado nº 1 do FONAJE), é inviável a declinação ou redistribuição ex officio sem prévia oitiva do autor.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente se pretende a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca ou se opta pela tramitação perante esta Vara Cível pelo Procedimento Comum.
Int.
Paraguaçu Paulista, 03 de setembro de 2026 .