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4002295-44.2026.8.26.0223

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002295-44.2026.8.26.0223/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL GUARUJA BEACH (Representado) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB SP237939) EXEQUENTE: MARCELO DE SALLES (Representante) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB SP237939) EXECUTADO: OSKA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735) SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia às comunicações de praxe e arquivem-se os autos.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002295-44.2026.8.26.0223/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL GUARUJA BEACH (Representado) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB SP237939) EXEQUENTE: MARCELO DE SALLES (Representante) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB SP237939) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Evento 50: Defiro. Os elementos coligidos aos autos evidenciam com clareza a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito decorre da prova inequívoca do adimplemento da dívida perseguida na execução, uma vez que a devedora procedeu ao depósito do montante originário e, ato contínuo, complementou a quantia exata indicada na planilha do próprio exequente. O processamento burocrático de expedição e resgate da guia de levantamento judicial não desqualifica a devedora da condição de condômino quite, restabelecendo-lhe as prerrogativas asseguradas pelo artigo 1.335, inciso III, do Código Civil. O perigo de dano é premente e manifesto, visto que o conclave ocorrerá no dia 29/08/2026, de modo que eventual impedimento à participação da coproprietária nas deliberações sobre a administração e obras do condomínio acarretará prejuízo insanável à gestão de sua esfera dominial, justificando a intervenção inaudita altera pars autorizada pelo artigo 9º, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência postulada pela executada para determinar que o exequente RESIDENCIAL GUARUJÁ BEACH se abstenha de obstar, restringir ou impedir a participação e o regular exercício do direito de voto da coproprietária OSKA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (ou de seu representante legal/procurador legalmente constituído) na Assembleia Geral Extraordinária designada para o dia 29 de agosto de 2026 (referente à unidade nº 63 - Torre Astúrias). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/mandado. O executado deverá providenciar a impressão e remessa da presente. 2) Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento dos depósitos judiciais realizados (evento 47, GUIADEP3 e evento 50, GUIADEP4) em favor da parte autora, nos termos dos dados bancários do formulário apresentado no evento 48, FORM3. 3) E, após o levantamento, informe a parte autora se houve regualr cumprimento da obrigação, interpretando-se o silêncio como concordância e extinção nos termos do inciso II, do art. 924, CPC. 4) Int. Int.

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