Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4002293-96.2026.8.26.0539/SPREQUERENTE: HENRIQUE FREITAS VALADAO REPRESENTACOES
ADVOGADO(A): ELITON ALVES PIMENTA (OAB SP321733)
REQUERENTE: HENRIQUE FREITAS VALADAO
ADVOGADO(A): ELITON ALVES PIMENTA (OAB SP321733)
REQUERENTE: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB SP215225)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes (evento 1, INIC1) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista ter havido a homologação integral do acordo e a expressa renúncia ao prazo recursal, conforme manifestado no item (ii), esta sentença transita em julgado nesta data, por preclusão lógica. Em ocorrendo o descumprimento do acordo o cumprimento de sentença deverá ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, sob o rito adequado, conforme determinam a legislação processual vigente e as regras descritas no INFOEPROC nº 17. Diante do recolhimento das custas (evento 10, CUSTAS1), dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Ato ordinatório
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4002293-96.2026.8.26.0539/SP
Assunto: Representação comercial
REQUERENTE: HENRIQUE FREITAS VALADAO REPRESENTACOES
ADVOGADO(A): FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB SP215225)
REQUERENTE: HENRIQUE FREITAS VALADAO
ADVOGADO(A): FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB SP215225)
REQUERENTE: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB SP215225)
ATO ORDINATÓRIO
Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a).
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa.
Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada.
Local: Santa Cruz do Rio Pardo