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4002293-42.2026.8.26.0363

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002293-42.2026.8.26.0363/SPAUTOR: CLAUDIA CRISTINA SANTOS NETO ADVOGADO(A): ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS (OAB CE045854) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de Declarar a nulidade absoluta de todos os planos de parcelamento automático compulsório instituídos unilateralmente pela ré nas faturas do cartão de crédito da autora a partir de maio de 2026 e a inexigibilidade de todos os débitos, juros de mora, juros remuneratórios, multas, tributos e encargos de refinanciamento lançados nas faturas do cartão de crédito da autora decorrentes da ausência de processamento e baixa tempestiva do pagamento via Pix no valor de R$ 222,17 realizado em 20/03/2026. Condeno, ainda, a ré ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, corrigido monetariamente, pela Selic, a partir desta sentença. Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o valor do preparo deverá corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024), a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC, bem como as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc.), também a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema?EPROC. Importante salientar que em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). O?preparo?será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do?preparo?no?EPROC?o advogado da parte recorrente deverá, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, de eventuais custas ou despesas dispensadas em 1º Grau, deverá providenciar a inclusão e, somente após, gerar o boleto para recolhimento, seguindo os seguintes passos: 1) Acessar a tela de?Custas?Processuais, clicando no botão ?Custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia clicando em ?Guia para ?Recurso?Inominado? e escolher a base de cálculo do preparo: pelo valor da causa ou pelo valor da condenação (sendo que neste último caso o valor deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicar em ?Gerar Guia para ?Recurso?Inominado?; 3) ?A guia gerada ficará disponível na tela de?custas?e na tabela de eventos do processo (já com o link de pagamento) devendo ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do?preparo, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação na tabela de eventos do processo, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do?preparo recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de?Custas?Processuais - Juizados Especiais ? Recurso Inominado. Outras informações também poderão ser encontradas no material de capacitação disponibilizado por este Tribunal no site https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais - acessar a aba "Advogados" e a opção "Custas no JEC". Por fim, as orientações sobre o peticionamento eletrônico do Recurso Inominado e recolhimento das custas também estão disponíveis nos Infoeproc nº 18 e 106 - https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf. Sentença registrada eletronicamente. P. I. C.

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