2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002287-26.2026.8.26.0366/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: ARTHUR BERTAZI FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB SP227002) ATO ORDINATÓRIO 1. Ficam as partes intimadas para que, em dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas. 2. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Local: Mongaguá