Publicações do processo

4002286-69.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4002286-69.2026.8.26.0292/SP Assunto: Tarifas AUTOR: FABIO GONCALVES DINIZ ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) ATO ORDINATÓRIO Certificado o trânsito em julgado, ficam as partes cientes que eventual requerimento de cumprimento de sentença junto ao sistema EPROC deverá ser cadastrado como processo apartado, devendo-se indicar o processo principal como relacionado e originário. O interessado deve observar o disposto no art. 1286, §2º NSCGJ. O manual está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (Infoeproc17 (1).pdf). Em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, em que o advogado está dispensado do recolhimento das custas processuais iniciais, consoante artigo 82, §3º do CPC, para garantir que o módulo de custas aplique a isenção automática da Taxa Judiciária, é essencial que os assuntos sejam indicados corretamente - assunto principal (Mandato) e assunto secundário (Honorários e sua subcategoria). Ressalta-se que o preenchimento incorreto ou a ausência de indicação do número do processo originário impede a adequada vinculação ao processo principal, bem como a distribuição direcionada ao Juízo competente. Para maiores informações, consultar Infoeproc 53 - Diferimento de Custas da Lei 15.109/2025. Aproveitamos para reforçar a importância do correto cadastramento dos polos e procuradores nos cumprimentos de sentença, bem como da vinculação ao processo principal quando do cumprimento do ato que determina a distribuição do Cumprimento de Sentença. O cadastro correto é fundamental para que as automatizações sejam acionadas adequadamente, evitando retrabalho e permitindo maior celeridade na tramitação dos processos. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, os autos serão arquivados. (Art. 1286, §1º NSCGJ e Comunicado CG 1789/2017). Local: Jacareí

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.