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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4002286-41.2026.8.26.0366/SP AUTOR: QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MAURÍCIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o recolhimento das custas ainda não foi efetuado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento pela parte interessada, devendo ser observado o manual de custas para advogados, sob pena de cancelamento da distribuição. Frise-se que não serão considerados eventuais recolhimentos fora do sistema EPROC. Para restituição de custas indevidamente recolhidas pelo Portal de Custas, deverá a parte interessada proceder conforme orientação constante do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento/DuvidasFrequentes/AdvogadosPrincipaisDuvidas).
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