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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4002284-57.2026.8.26.0597/SPREQUERENTE: LEONICE APARECIDA JORDAO CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERENTE: LUCIANA APARECIDA DA ROSA CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERENTE: JOSE REIS CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERENTE: MARCO ANTONIO CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CELIA APARECIDA LAVORATO CAETANO (Inventariante)
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERIDO: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 307, parágrafo único, e no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação de Tutela Cautelar Antecedente promovida por Espólio de Mauro Caetano, Célia Aparecida Lavorato Caetano, José Reis Caetano, Leonice Aparecida Jordão Caetano, Marco Antônio Caetano e Luciana Aparecida da Rosa Caetano em face de Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito, revogando qualquer pretensão de suspensão dos atos expropriatórios e declarando extinto o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e na tese firmada no Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre a verba honorária sucumbencial observarão o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. A correção monetária incidirá a partir da data do ajuizamento da demanda (Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça) pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 27/08/2024 e, a partir de 28/08/2024, pelo IPCA-IBGE (quando incidir isoladamente). A partir do trânsito em julgado desta sentença (termo inicial dos juros moratórios, ex vi do artigo 85, parágrafo 16, do Código de Processo Civil), diante da incidência conjunta de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á exclusivamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Declaro prejudicadas as eventuais restrições postuladas em caráter liminar, inexistindo depósitos ou garantias judiciais pendentes de levantamento nestes autos. Transitada em julgado esta sentença e nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de trinta dias, certifique-se nos autos da Ação Revisional conexa nº 1002271-17.2023.8.26.0597 e arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema eletrônico. P. I. C.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Ato ordinatório
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4002284-57.2026.8.26.0597/SP
Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Civil)
REQUERENTE: LEONICE APARECIDA JORDAO CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERENTE: LUCIANA APARECIDA DA ROSA CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERENTE: JOSE REIS CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERENTE: MARCO ANTONIO CAETANO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CELIA APARECIDA LAVORATO CAETANO (Inventariante)
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
REQUERIDO: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento referido a estes autos.
Local: Sertãozinho