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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
DESPEJO Nº 4002282-42.2026.8.26.0224/SPAUTOR: VILMA BASILLICE ADVOGADO(A): DANIELLE HITOMI ADATI (OAB SP439637) RÉU: VICENTE BIANCO ADVOGADO(A): RENATA DA SILVA VALONGO (OAB SP305624) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito em relação ao réu , nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Isenção de custas, nos termos do artigo 90 do CPC. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. P.R.I.
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