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4002281-65.2026.8.26.0189

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002281-65.2026.8.26.0189/SP EXEQUENTE: MARCELO DE LIMA FERREIRA (Sócio) ADVOGADO(A): RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB SP378686) EXEQUENTE: HELIO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB SP378686) EXEQUENTE: LIMA FERREIRA & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Sociedade) ADVOGADO(A): RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB SP378686) EXECUTADO: ODIMAR DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB SP315700) DESPACHO/DECISÃO Não apresentada manifestação do devedor (CPC, art. 854, § 5º), fica convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo). Determino a transferência integral dos valores bloqueados (no sistema SisbaJud) para conta judicial. Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", quando será lançado evento específico para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Extraída confirmação no Portal de Custas, deverá ser lançado evento com resultados e correspondene ato ordinatório específico de vista ao polo credor. Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá a equipe encaminhar por e-mail cópia desta decisão e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório de vista ao polo credor. Determino que, em 5 dias, o polo exequente providencie o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Custas e Depósitos Judiciais → Depósitos Judiciais - SAJ e eproc), sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a juntada de procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou seja feita. Registre-se que o levantamento de valores se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está em evento 103, DETSISPARTOT1 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 1.251,40 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total. Sem prejuízo, manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º), em impulso à execução. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).

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