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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002280-69.2026.8.26.0322/SP AUTOR: CAFEEIRA BERTIN LTDA ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB SP357630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de ISSAO KUROISHI para regularização da representação processual, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da respectiva procuração. Defiro os requerimentos formulados pelos entes públicos (eventos 58 e 67), bem como pelos interessados AUREN OPERAÇÕES S.A. (evento 79) e ISSAO KUROISHI (evento 81). Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos e elementos técnicos solicitados pelos referidos entes e interessados, necessários à adequada individualização e delimitação da área objeto da presente ação de usucapião. Após, dê-se vista à Fazenda do Estado, à União, à AUREN OPERAÇÕES S.A. e a ISSAO KUROISHI para manifestação. No mais, aguarde-se o retorno dos mandados citatórios pendentes e o decurso do prazo concedido ao Oficial de Registro de Imóveis, nos termos da decisão de evento 71. Int. Lins/SP, 03 de setembro de 2026.
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