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4002280-49.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4002280-49.2026.8.26.0361/SP AUTOR: FIRMINA ALVES ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB SP352155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À vista dos documentos juntados no evento 12, bem como do resultado da pesquisa realizada no evento 19, DEFIRO à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anotem-se (anotação efetuada). 2. Sem prejuízo, deve a parte autora EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado ou convivente em união estável, incluir o cônjuge ou o companheiro no polo ativo, com documentos e procuração; b) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel, ainda que proporcional à área usucapienda, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação (2026) ou certidão de valor venal do imóvel, que poderá ser obtida acessando o seguinte link:http://online.pmmc.com.br/servicos/ (clicar em SERVIÇOS/IPTU/EMISSÃO DE CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS) c) Providenciar comprovação da propriedade com a juntada de certidão de matrícula ou transcrição emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis referente ao imóvel pretendido, ainda que de área maior. Providenciar, ainda, eventuais matrículas ou transcrições abertas com origem na matrícula ou transcrição da área maior. Vale ressaltar que o documento referente ao evento 1 - matrícula de imóvel 6 não vale como certidão. Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ordem-ofício, do qual a parte autora poderá se valer perante outros órgãos públicos, em atenção aos termos do artigo 98, § 1º, IX, do CPC, se necessário. Cumpra-se. Prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4002280-49.2026.8.26.0361/SP AUTOR: FIRMINA ALVES ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB SP352155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À vista dos documentos juntados no evento 12, bem como do resultado da pesquisa realizada no evento 19, DEFIRO à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anotem-se (anotação efetuada). 2. Sem prejuízo, deve a parte autora EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado ou convivente em união estável, incluir o cônjuge ou o companheiro no polo ativo, com documentos e procuração; b) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel, ainda que proporcional à área usucapienda, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação (2026) ou certidão de valor venal do imóvel, que poderá ser obtida acessando o seguinte link:http://online.pmmc.com.br/servicos/ (clicar em SERVIÇOS/IPTU/EMISSÃO DE CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS) c) Providenciar comprovação da propriedade com a juntada de certidão de matrícula ou transcrição emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis referente ao imóvel pretendido, ainda que de área maior. Providenciar, ainda, eventuais matrículas ou transcrições abertas com origem na matrícula ou transcrição da área maior. Vale ressaltar que o documento referente ao evento 1 - matrícula de imóvel 6 não vale como certidão. Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ordem-ofício, do qual a parte autora poderá se valer perante outros órgãos públicos, em atenção aos termos do artigo 98, § 1º, IX, do CPC, se necessário. Cumpra-se. Prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se.

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