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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002279-43.2026.8.26.0271/SP AUTOR: IVONETE ALVES ALMEIDA ADVOGADO(A): FLAVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB SP355128) AUTOR: JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB SP355128) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO Vistos Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anotei. No prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora: i. apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes) ii. trazer certidões do Distribuidor Cível em nome de José Almeida de Oliveira. iii. acostar aos autos declaração de próprio punho e sob as da lei que não possui nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para moradia em nome de José Almeida de Oliveira. Em caso de inércia ou descumprimento, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. Itapevi, 02 de setembro de 2026
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