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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002278-71.2026.8.26.0299/SPAUTOR: SONIA APARECIDA SEVERINO
ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB SP504463)
AUTOR: CARLITO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB SP504463)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
SENTENÇA
Vistos. As partes celebraram acordo amigável para pôr fim à lide (Evento 20) e a ré comprovou o adimplemento da obrigação assumida (Evento 21). Diante da transação havida e da regularidade formal do ato, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos jurídicos. Por consequência, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal constante do termo de transação. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme o artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado imediato e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.