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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002277-76.2026.8.26.0270/SPEXEQUENTE: AGROPECUARIA SAO NICOLAU LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MARCO BERTOLDI (OAB PR021200) EXECUTADO: J D I COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB SP340095) SENTENÇA VISTOS. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ante o caráter voluntário do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Expeça-se de imediato MLE em favor da parte exequente conforme formulários apresentados no evento 29. Lance-se o evento de trânsito em julgado. Providencie a serventia a execução do cálculo de custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002277-76.2026.8.26.0270/SPEXEQUENTE: AGROPECUARIA SAO NICOLAU LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MARCO BERTOLDI (OAB PR021200) EXECUTADO: J D I COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB SP340095) SENTENÇA VISTOS. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ante o caráter voluntário do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Expeça-se de imediato MLE em favor da parte exequente conforme formulários apresentados no evento 29. Lance-se o evento de trânsito em julgado. Providencie a serventia a execução do cálculo de custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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