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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002276-88.2026.8.26.0659/SP
AUTOR: CLAUDEMIR GONCALVES DINIZ
ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA DE CARVALHO SILVA (OAB SP507091)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela parte autora.
No caso, ausente prova firme dos requisitos necessários para a concessão da benesse. Isso porque, a parte autora deixou de juntar os documentos especificados na decisão retro. Não foi juntado a declaração de imposto de renda completo, apenas o recibo de envio da declaração. Ainda, não foi juntado o extrato CCS, e os extratos completos das contas bancárias existentes em nome do autor. Ainda, o autor informa renda mensal na ordem de R$ 5.000,00, considerado acima dos rendimentos para o homem médio. Todos esses fatores evidenciam a robustez da situação econômica do autor, capaz de efetuar o recolhimento das módicas custas judiciais, já que deixou de juntar os documentos mencionados para comprovar sua hipossuficiência.
Dessa forma, determino que o autor recolha as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Intime-se.